Importante acessório que substitui as luzes traseira do carro e possui local para ser instalada a segunda placa de identificação.
Conforme a Resolução abaixo:
Resolução 231 de 15 de março de 2007
Art 9º:. “A segunda placa de identificação será aposta em local visível, ao lado direito da traseira do veículo, podendo ser instalada no pára-choque ou na carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores.”